Responsáveis pela fiscalização das normas e direitos de crianças e
adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, os Agentes
Judiciários de Proteção-AJP é um órgão auxiliar do Juizado da Infância e da Juventude,
que tem como atribuição verificar o cumprimento de portarias e ordens de
serviço expedidos pelo Juiz.
A função dos Agentes é de grande importância pois, eles são os
olhos dos juízes que atuam nas Varas da Infância e da Juventude, já que os
magistrados não podem estar em todos os locais.
O trabalho é voluntário, credenciado pela Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990, art. 194 do ECA, e é dividido em três setores: autorização
de viagens, diversões e espetáculos públicos, vigilância e fiscalização.
Entre os locais de atuação estão: cinemas, praças esportivas,
bares, restaurantes, hotéis, entre outros.